sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

SPED

Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.
De forma objetiva, o Sped pode ser entendido como um software que será disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas a fim de que elas mantenham e enviem a este órgão informações de natureza fiscal e contábil (a partir da escrituração digital mantida nas empresas) e informações previdenciárias, bem como os Livros Fiscais, Comerciais e Contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos do Comércio), além das Demonstrações Contábeis.
O contribuinte poderá validar esses arquivos, assinar digitalmente, visualizar seu conteúdo e transmitir eletronicamente seus dados para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.
O objetivo desse projeto baseia-se na integração dos fiscos federal/estaduais e, posteriormente, municipais, mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábil e fiscal digital. Além disso, o Sped visa integrar todo o processo relativo às notas fiscais.
Com isso, busca-se reduzir os custos com o armazenamento de documentos e também minimizar os encargos com o cumprimento das obrigações acessórias.
A estratégia do Sped está em se discutir e propor iniciativas com resoluções conjuntas, criar um ambiente de testes e aprovar toda a metodologia, implementação e efetivação dos seus três pilares de abrangência: Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Eletrônica.
Os principais benefícios trazido pelo SPED são:
O contribuinte e as administrações tributárias serão os maiores beneficiados com a implantação do projeto.
Certamente, projetos como esse promoverão mudanças no paradigma de relacionamento fisco-contribuinte numa parceria de interesses para a sociedade.


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