quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Livro Digital Extraviado ou Corrompido

Algumas vezes, o PVA do Sped Contábil avisa que a escrituração foi alterada ou não pode ser localizada na pasta original. Isso ocorre porque o programa do Sped Contábil “memoriza” a pasta na qual a escrituração está gravada. Esta pasta foi indicada quando foi realizada a validação.
Pode-se verificar que pasta é essa visualizando a escrituração em “Resumo da Escrituração”.  Usualmente, o PVA do Sped Contábil, ao efetuar alguma operação sobre a escrituração, irá procurar a escrituração nesta pasta. 
 Se a escrituração não está mais acessível (por exemplo, foi removida da pasta, teve o nome trocado, ou a pasta foi mudada de posição), ou foi alterada ou corrompida (editada, por exemplo), o PVA do Sped Contábil emite uma mensagem de erro. O que fazer então?  Pode-se tentar:
A. Restaurar a pasta com a escrituração original. Isso é possível fazer se a pasta foi movida para outro lugar ou teve o nome alterado. Se a escrituração transmitida foi editada, isso não será possível.
B. Restaurar uma cópia de segurança previamente feita. É recomendável efetuar uma cópia de segurança da escrituração após o envio.
C. Utilizar o aplicativo ReceitanetBX para fazer o download da escrituração.
 Enquanto o livro estiver no ambiente do Sped, o contribuinte poderá fazer o download. Para baixar o arquivo, é exigido certificado digital da pessoa jurídica, do representante legal ou do procurador.
 Roteiro para baixar a escrituração contábil utilizando o ReceitanetBX e importá-la no PVA Contábil:
 1. Instale o aplicativo ReceitanetBX no computador. O instalador do ReceitanetBX pode ser baixado do site do Sped, na área de download.  Nota: Escolha o perfil correto (Contribuinte, Procurador ou Representante Legal). Em caso de procuração, garanta que a autorização de efetuar o download da ECD esteja marcada no e-CAC.
 2. Após o download, importe (valide) o livro digital no PVA Contábil utilizando a funcionalidade “Arquivo/Escrituração Contábil/Importar”. Como o livro já foi assinado, o programa pergunta se existe termo de autenticação. A indicação do termo de autenticação torna a validação mais rápida.
 A partir deste momento, pode-se, no programa do Sped Contábil, visualizar e imprimir a escrituração, inclusive os termos, e, manter-se informado sobre o estado da escrituração, utilizando a funcionalidade “Consulta Situação”.

 Observação: O recibo que comprova a transmissão da escrituração não é importado via ReceitanetBX. Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá tentar transmitir a escrituração novamente via PVA do Sped Contábil. Nessa situação o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo novamente para a pasta estabelecida no PVA. 

Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital

  De acordo com o art. 57, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a nova redação dada pela Lei no 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o sujeito passivo que deixar de apresentar, nos prazos fixados, declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16, da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos pela RFB e sujeitar-se-á às seguintes multas:
 I - por apresentação extemporânea:  
 a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; 
 b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; 
 c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;   
 II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;   
 III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 
  a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta);
 b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.     § 1o Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento). 
 § 2o Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.  
 § 3o A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.  
 § 4o Na hipótese de pessoa jurídica de direito público, serão aplicadas as multas previstas na alínea a do inciso I, no inciso II e na alínea b do inciso III.     
 Exemplo: Se o prazo de entrega termina no dia 30/06 e o livro for entregue no dia 01/07, a multa é de R$ 1.500,00 (empresas tributadas pelo lucro real). O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$ 3.000,00. E, assim, sucessivamente. Ainda há possibilidade de redução de 50% no valor da multa a ser paga, caso a escrituração digital seja entregue após a data limite e antes de qualquer procedimento de ofício.

 O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.

Tributos no Brasil

  Os tributos são fundamentados na constituição federal, porém a mesma não os define, nem os institui. O que a constituição faz é escolher certos fatos ou atos e negócios jurídicos que expressam riqueza e distribui a competência para instituir tributos sobre estes fatos aos entes federativos ou a entidades paraestatais.
  Cada ente federativo, tem no seu âmbito da competência outorgada pela constituição o poder de instituir os tributos respectivos a eles.
  Tributos é toda prestação compulsória a ser paga ao estado, toda vez que for realizado um fato gerador de tributos, o responsável pelo fato terá que recolher aos cofres públicos o respectivo montante constituído pelos entes federativos.
  Os tributos são responsáveis por cerca de 80% do total das receitas do governo. Os tributos cumprem prioritariamente uma finalidade fiscal, ou seja, arrecadar recursos financeiros aos cofres públicos.
  Os tributos também podem ser igualmente utilizados como instrumento parafiscal (quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio da atividades que, em princípio, não integram funções próprias do estado, mas este as desenvolvem através de entidades especificas) ou extrafiscal ( quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros).
  Funções da politica fiscal:
1- Função Alocativa: Refere-se ao fornecimento de bens públicos;
2- Função Distributiva: É associada a redistribuição de renda através da tributação.
3- Função de Estabilização: Cujo o objetivo é influenciar a politica econômica para atingir certo nível de emprego, estabilidade dos preços e taxas de crescimento econômico.

ECD – Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil)

 O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu da seguinte maneira:
“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)”
 O projeto SPED tem como objetivos principais:
·         Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso;
·         Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e
·         Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles:
·         Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
·         Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos entes governamentais;
·         Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;
·         Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
·         Rapidez no acesso às informações;
·         Redução de custos administrativos;
·         Aperfeiçoamento do combate à sonegação.
 A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
 I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver; 
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.