quarta-feira, 16 de novembro de 2016

ECD – Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil)

 O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu da seguinte maneira:
“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)”
 O projeto SPED tem como objetivos principais:
·         Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso;
·         Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e
·         Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles:
·         Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
·         Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos entes governamentais;
·         Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;
·         Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
·         Rapidez no acesso às informações;
·         Redução de custos administrativos;
·         Aperfeiçoamento do combate à sonegação.
 A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
 I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver; 
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. 

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