O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi
instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo
Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu da seguinte maneira:
“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção,
validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a
escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas,
inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de
informações. (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)”
O projeto SPED tem
como objetivos principais:
·
Promover a integração dos fiscos, mediante a
padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais,
respeitadas as restrições legais de acesso;
·
Racionalizar e uniformizar as obrigações
acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de
distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e
·
Tornar mais célere a identificação de ilícitos
tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às
informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de
dados e auditoria eletrônica.
São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles:
·
Redução de custos com a racionalização e
simplificação das obrigações acessórias;
·
Uniformização das informações que o contribuinte
presta aos diversos entes governamentais;
·
Simplificação e agilização dos procedimentos
sujeitos ao controle da administração tributária;
·
Fortalecimento do controle e da fiscalização por
meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
·
Rapidez no acesso às informações;
·
Redução de custos administrativos;
·
Aperfeiçoamento do combate à sonegação.
A Escrituração
Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a
substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via
arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os
seguintes livros:
I - Livro Diário e
seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de
lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
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