Os tributos são fundamentados na constituição federal, porém a mesma não os define, nem os institui. O que a constituição faz é escolher certos fatos ou atos e negócios jurídicos que expressam riqueza e distribui a competência para instituir tributos sobre estes fatos aos entes federativos ou a entidades paraestatais.
Cada ente federativo, tem no seu âmbito da competência outorgada pela constituição o poder de instituir os tributos respectivos a eles.
Tributos é toda prestação compulsória a ser paga ao estado, toda vez que for realizado um fato gerador de tributos, o responsável pelo fato terá que recolher aos cofres públicos o respectivo montante constituído pelos entes federativos.
Os tributos são responsáveis por cerca de 80% do total das receitas do governo. Os tributos cumprem prioritariamente uma finalidade fiscal, ou seja, arrecadar recursos financeiros aos cofres públicos.
Os tributos também podem ser igualmente utilizados como instrumento parafiscal (quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio da atividades que, em princípio, não integram funções próprias do estado, mas este as desenvolvem através de entidades especificas) ou extrafiscal ( quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros).
Funções da politica fiscal:
1- Função Alocativa: Refere-se ao fornecimento de bens públicos;
2- Função Distributiva: É associada a redistribuição de renda através da tributação.
3- Função de Estabilização: Cujo o objetivo é influenciar a politica econômica para atingir certo nível de emprego, estabilidade dos preços e taxas de crescimento econômico.
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