segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Como calcular o prazo de retorno do investimento?

  Para calcular o prazo de retorno, o empreendedor deve inicialmente reconhecer o total do capital a ser investido. Assim, para obter o Capital Inicial, some o total de investimento realizado com o imobilizado (móveis, equipamentos, imóvel, etc.), capital de giro próprio ou de terceiros, os custos fixos e o estoque necessário para iniciar o negócio. Após isto, realiza-se a elaboração dos seguintes demonstrativos:
   1. O Demonstrativo de Resultados, para se conhecer o Lucro Líquido do futuro empreendimento.
   2. Fluxo de Caixa mensal, para no mínimo três anos (36 meses).
   Após obter as informações, é possível realizar os cálculos para a obtenção do retorno do investimento. Cálculo: dividir o investimento total, inclusive o capital de giro e o valor do estoque inicial, pelo lucro líquido mensal. O resultado desta divisão indica o retorno do investimento, porém, não considera a evolução do negócio ao longo do tempo. Existe uma máxima conhecida no mundo dos empreendimentos: “Um negócio lucrativo nem sempre é rentável”. Mas, o que isto quer dizer na verdade?
  • Lucratividade Quando o empreendedor, com dados financeiros de um determinado mês, divide o lucro líquido pelo faturamento, ele obtém a lucratividade do empreendimento. Exemplo – utilizando o DRE (demonstrativo de resultados do exercício). Para um negócio, na fase de planejamento, os valores serão assim estimados.: Faturamento bruto mensal = R$ 25.000,00 Lucro líquido = R$ 1.250,00 Cálculo: (Lucro Líquido / Faturamento bruto mensal) => (1.250,00 / 25.000,00) = 0,05 => 5,0% Portanto, o Lucro Líquido equivale a 5% do faturamento, ou a lucratividade mensal deste negócio é de 5%.
  • Rentabilidade Quando o empreendedor conhece as informações sobre o investimento inicial total e divide este valor pelo resultado estimado do fluxo de caixa anual, obtém a taxa de retorno do investimento anual, ou a rentabilidade anual. Exemplo – utilizando o resultado final do fluxo de caixa de um ano. Investimento inicial total = R$ 80.000,00 Resultado final do fluxo de caixa anual = R$ 3.200,00 (resultado médio de 12 meses) Cálculo: (resultado do fluxo de caixa anual / investimento inicial total) => (3.200,00 / 80.000,00) = 0,04 => 4,0% Portanto, a rentabilidade anual deste empreendimento é de 4,0% a.a. (ao ano) Ainda poderíamos informar que o prazo de retorno seria de 25 meses, dividindo o valor do investimento inicial total, pelo resultado médio mensal do fluxo de caixa. Cálculo: (investimento inicial total / resultado médio do fluxo de caixa) => (80.000,00 / 3.200,00) = 25 => 25 meses. Neste caso exemplificado acima, o empreendimento é lucrativo e rentável.
  Porém, se o investimento inicial total de uma Loja de Roupas fosse de R$ 800.000,00 e o resultado mensal do fluxo de caixa mantivesse o mesmo valor de R$ 3.200,00, teríamos a taxa de retorno de 0,4% a.a. e o prazo de retorno do investimento em 250 meses ou mais de 20 anos. Portanto, este negócio não apresenta uma rentabilidade atraente do ponto de vista de um investidor.

domingo, 25 de dezembro de 2016

Férias e 13° salário

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
  Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída.
  O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.

  O Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista. Conversão em Abono Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias. Mas se por exemplo o empregado quiser converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer após o prazo legal, ao empregador é facultado atender ou não o pedido. O prazo para ser pago o abono pecuniário é de até dois dias antes do início do período de fruição das férias. Contudo, os dias trabalhados em parte do mês de concessão das férias, quando for o caso, deverão ser quitados no prazo previsto na legislação trabalhista para pagamento de salários ou em norma coletiva da categoria, quando mais favorável.
  O 13° salário é uma gratificação instituída em alguns países a ser paga ao empregado pela entidade patronal. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.
  A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento. Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
  A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª. parcela.
O empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1ª parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente. O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro. O pagamento de parcela única usualmente feito no mês de dezembro é ilegal, e está sujeito a pena administrativa.

CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA

A constituição de uma empresa pode ser efetuada por pessoa singular ou por pessoa coletiva (sociedade comercial). As empresas constituídas por pessoa singular podem organizar-se sob a forma de empresário em nome individual (ENI) ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL). Os ENI devem adotar uma firma, efetuar escrituração mercantil, inscrever no registo comercial os atos a ele sujeitos e estão sujeitos ao cumprimento das obrigações anuais de declaração de rendimentos. A firma deverá ser composta pelo nome do empresário, completo ou abreviado, podendo ser-lhe acrescida uma alcunha ou expressão relativa à atividade exercida. Caso o empresário decida constituir um EIRL, é necessário definir qual será a atividade da empresa (o seu objeto) e qual o montante do capital e bens afetos a essa atividade.
  Nos casos de constituição de empresa através de sociedade comercial, é necessário, entre o mais, definir o seu objeto social (atividade) e quem são os sócios. A delimitação do objeto social deverá ser cuidadosamente ponderada uma vez que este restringe as atividades a que a empresa se pode dedicar. Por exemplo, uma sociedade comercial constituída para edição e publicação de livros não pode dedicar-se à atividade hoteleira.
  Os sócios são normalmente as pessoas que desenvolveram o projeto e os seus financiadores. Em regra, as sociedades têm mais que dois sócios. Mas é também possível que uma sociedade por quotas tenha apenas um sócio. Nesse caso, chama-se sociedade unipessoal por quotas. A sociedade unipessoal por quotas é uma alternativa à empresa individual.
  O capital social é constituído pelos meios que os sócios entregam à sociedade para desenvolver a sua atividade e corresponde ao património inicial da sociedade. Ao conjunto de bens que cada sócio entrega (dinheiro ou bens móveis e imóveis) chama-se entrada. Mesmo que o capital social da empresa seja reduzido, o importante é que ele permita o desenvolvimento da atividade. Apesar de uma sociedade por quotas poder ser constituída com apenas 2 euros, poucas sociedades conseguem desenvolver uma atividade com esse montante. Se o capital social se revelar insuficiente, será necessário um aumento de capital logo após a sua constituição.
  A repartição do capital entre os sócios irá refletir a futura divisão de lucros ou de perdas. Esta repartição tem também implicações no dia-a-dia da empresa, pois os direitos de voto são atribuídos em função da participação de cada sócio no capital social.
  Todos estes aspetos vão estar previstos no contrato de sociedade e nos estatutos da sociedade. O contrato de sociedade (também conhecido como pacto social) traduz-se no acordo entre as pessoas que vão ser sócias da sociedade. Os estatutos, que estão anexados ao contrato, funcionam como uma espécie de regulamento interno da sociedade.
Os estatutos podem ser alterados, ao longo do tempo, quando os sócios assim decidam; por exemplo, para aumentar o capital social. Os futuros sócios podem escolher entre um contrato de sociedade previamente elaborado ou a elaboração de um contrato de sociedade que reflita as opções dos sócios relativamente à forma como a sociedade vai ser gerida.

A opção entre estas duas alternativas deve ter em atenção que a alteração posterior do contrato de sociedade, ainda que possível, implica o acordo da maioria qualificada do capital social. Nalgumas situações pode ser prudente recorrer a aconselhamento especializado antes da celebração do contrato, para precaver potenciais conflitos futuros. 

Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercicio

  Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, a posição patrimonial, econômica e financeira de uma entidade (em geral uma empresa) em um determinado momento, normalmente no final do ano, representando uma posição estática (posição ou situação do patrimônio em determinada data). Ele é considerado pela maior parte dos usuários como sendo uma das principais demonstrações financeiras da empresa, pois faz parte de um conjunto de relatórios que compõem as demonstrações contábeis da mesma.
  No Balanço Patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa. Atualmente, ele está dividido em 2 (duas) colunas, a da esquerda que contém o Ativo e a da direita que contém o Passivo, o qual, por sua vez, se divide em 2 (duas): (i) as obrigações pertencentes à entidade (antigamente chamado de Passivo Exigível); e o Patrimônio Líquido (a situação líquida do patrimônio).
  Assim, temos que o Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela empresa e o Passivo compreende as obrigações financeiras da empresa com o Estado, seus funcionários e com outras empresas. Já o Patrimônio Líquido consiste na diferença positiva (ou negativa, no caso de passivo a descoberto) entre o valor do Ativo e do Passivo, ou seja, o capital que a empresa possui.
  Interessante registrar que o termo Balanço decorre do equilíbrio "Ativo = Passivo + PL", ou da igualdade "Aplicações = Origens". Parte da ideia de uma balança de 2 (dois) pratos, onde sempre encontramos a igualdade (Princípio da igualdade contábil). Só que, em vês de denominarmos balança (assim como Balança Comercial), denominamos no masculino: Balanço.
  O Balanço Patrimonial é obrigatório para todos os empresários e sociedades com 2 (duas) exceções previstas (empresários rurais e Microempresas - ME) e sua estrutura é uma consequência das partidas dobradas aonde para um ou mais crédito existirá um ou mais débito de mesmo valor. Os "pequenos empresários" são as empresas familiares onde à própria família trabalha nela e não tem empregados contratados, não os se confundindo com os donos de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  Portanto, o Balanço Patrimonial é uma ferramenta muito importante e indispensável para todas as empresas independente do seu ramo de atividade e forma de tributação. Devido essa importância, passaremos a analisar nos próximos capítulos essa importante demonstração financeira, para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 6.404/1976 e o Pronunciamento Conceitual Básico (R1) (1), que nos traz a estrutura conceitual para elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro.
  A demonstração do resultado do exercício (DRE) é um relatório contábil elaborado em conjunto com o balanço patrimonial, que descreve as operações realizadas pela empresa em um determinado período.
  No Brasil a DRE deve ser elaborada obedecendo ao princípio do Regime de Competência. Segundo o Manual de Contabilidade Empresarial “Por este princípio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na operação do resultado do período em que ocorreram, sempre simultaneamente quando se correlacionam, independente de recebimento ou pagamento”.
  Nota-se, assim, que a DRE é elaborada ao mesmo tempo em que se define o balanço patrimonial e que não é possível conceber este relatório dissociado deste outro instrumento contábil.
  Seu objetivo é demonstrar a formação do resultado líquido em um exercício através do confronto das receitas, despesas e resultados apurados, gerando informações significativas para tomada de decisão.
Segundo Marion (2003, p. 127) “A DRE é extremamente relevante para avaliar desempenho da empresa e a eficiência dos gestores em obter resultado positivo. O lucro é o objetivo principal das empresas”.

  Conforme legislação brasileira (Lei nº 6.404, de15 de dezembro de 1976, Lei das Sociedades por Ações) as empresas deverão discriminar na Demonstração do Resultado do Exercício: A receita bruta das vendas e serviços, as devoluções das vendas, os abatimentos e os impostos; a receita líquida das vendas e serviços; o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais; o resultado do exercício antes do Imposto de Renda e a provisão para tal imposto; as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiarias, e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados; o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

Fatos Contábeis

Fatos contábeis são ocorrências que se registram na contabilidade, as quais trazem variações qualitativas e quantitativas.
  Porém, há fatos contábeis que nem sempre alteram a situação liquida do patrimônio, ou seja, patrimônio líquido. Algumas vezes, constituem apenas uma permuta entre espécies de seus elementos: são alterações qualitativas. Outras vezes, trazem alterações aumentativas ou diminutivas: são alterações quantitativas, que modificam o patrimônio líquido da entidade.
  Os fatos contábeis classificam-se em três grupos: permutativos (qualitativos ou compensativos), modificativo (quantitativos) ou misto (composto).
2.1.2.1 Fatos permutativos
  Os fatos permutativos representam permutas ou trocas entre elementos do ativo, passivo ou entre ambos simultaneamente, sem provocar variações no patrimônio líquido, ou seja, o patrimônio líquido não altera seu valor, pois somente haverá permutações entre ativo( bens e direitos) e ativo, passível exigível( obrigações) e passível exigível, ou ativo e passivo exigível, que poderá ser para mais quando aumentar, ou para menos quando diminuir. Os fatos contábeis permutativos envolvem apenas contas patrimoniais.
  2.1.2.2 Fatos modificativo
   São os que produzem alterações na situação líquida do patrimônio, diminuindo-a ou aumentando-a. Há diminuição na situação líquida quando um bem é consumido ou quando ocorrerem gastos decorrentes da atividade econômica, e necessários para alcançar os fins da empresa. Assim, quando se paga empregados, aluguéis do prédio, impostos, além de inúmeros outros gastos pagos ou provisionados que provocam a diminuição no patrimônio líquido e não forem recuperados.
  O aumento do patrimônio líquido, dá-se pela receita, ou seja, pelo recebimento de importâncias por serviços prestados, por juros de capitais empregados, por descontos obtidos com pagamentos antecipados, além de receitas secundárias. As variações patrimoniais positivas nas empresas mercantis e industriais, são provocadas pelas vendas de mercadorias e de produtos respectivamente e que por suas características e forma de escrituração podem ser fatos mistos. Os fatos modificativos podem ser aumentativos ou diminutivos:
  Fatos modificativos diminutivo: Estes fatos reduzem o valor do Patrimônio provocado pela saída de dinheiro, ou de bens do Ativo e ou o aumento de dívidas que está representada no Passivo, a contratação e a provisão de gastos que serão representadas por despesas ou custos. Portanto, há uma redução nos lucros ou o aumento dos prejuízos que reduzem o valor do Patrimônio Líquido.
  Ao contrário do caso anterior, estes aumentam o Patrimônio de forma definitiva provocado pela entrada de dinheiro, aumento dos créditos originados pelas receitas com juros sobre recebimentos em atraso e desconto obtidos.
2.1.2.3 Fatos mistos
São os que conjugam a permutação com modificação de valores na situação liquida do patrimônio, podendo estes fatos serem desdobrados em fatos permutativos e modificativos. Eles podem trazer ao mesmo tempo modificações nos elementos do Ativo ou do Passivo e variações no Patrimônio Líquido.

  Podemos exemplificar o fato misto com a venda de mercadorias ou produtos, em que uma empresa comercial normalmente pratica as vendas de mercadorias com uma margem que podemos chamar de lucros, e o valor praticado da venda da mercadoria é R$120,00, que foi comprada por R$100,00, então este fato provoca a permutação ocorrida pela entrada do valor recebido correspondente ao valor pago pela mercadoria R$100,00 e a modificação pela entrada de R$ 20,00 correspondente a margem (lucro) sobre a mercadoria vendida.

7 atitudes para melhorar o desempenho de seu escritório

   Aumentar os resultados da empresa contando com os mesmos recursos é uma perspectiva bastante atraente para um escritório de contabilidade e, para conseguir isso, é fundamental saber como aumentar a produtividade, essa não é uma tarefa fácil, principalmente porque envolve todos os setores da empresa, mas a boa noticia é que existem algumas atitudes que ajudam bastante neste processo de melhora de desempenho dentro do escritório.Entre varias atitudes, escolhemos 7 que consideramos essencial para esta melhora de desempenho.
  1 – Tenha uma Agenda: Tenha uma agenda. Nessa agenda você vai escrever as metas do dia. Quando a pessoa não tem visualmente uma lista do que ela tem que fazer, ela deixa a mente (inconscientemente) vazia e acaba buscando fazer o que não tem nada a haver com as tarefas dela, ou seja, se distrai. A pessoa distraída não consegue cumprir os seus deveres, mas uma pessoa com foco sabe como vai começar e como vai terminar, o que vai fazer primeiro e o que vai fazer por ultimo. Por quê? Porque ela escreve na agenda suas tarefas do dia e foca em riscar cada item da lista após ter cumprido. Então tenha uma agenda, porque assim você vai ter um foco. Você vai querer fazer as coisas com aquela sensação de riscar o que já foi cumprido e dizer com alegria “esse é o último”. A agenda traz o foco que você precisa para produzir muito mais no seu escritório. E vamos ser sinceros, entre o que tem foco e o distraído qual cresce financeiramente primeiro? Qual prospera mais rápido? Qual você quer ser? Tenha uma agenda.
  2 – Seja Organizado: Quando uma pessoa é organizada ela não perde tempo procurando o que ela precisa naquela hora, mas a desorganizada ela não sabe onde esta nada. Quando a pessoa é organizada ela facilita a vida dela. A organização deixa as coisas rápidas. A pessoa desorganizada perde muito tempo. A pessoa desorganizada faz mal a ela mesma, porque se ela demora não produz o que deveria ser produzido, se ela não produz ela não é notada, se ela não é notada ela não prospera. Então use sua cabeça e escolha ser Organizado.
  3 – Não Acumule Pendências: O maior erro de uma pessoa que acumula trabalho para outro dia é pensar que ela esta se beneficiando com isso. A pessoa que acumula pendências pensa que ela diminui o trabalho dela, mas na verdade só vai esta aumentando, pois terá que fazer aquele trabalho de todo jeito. Se você pode fazer um trabalho hoje (no caso tem tempo para fazer hoje), mas deixa de fazer por preguiça, conversas desnecessárias ou qualquer outra coisa fútil, na verdade você esta prejudicando outras áreas da sua vida, pois terá que encontrar algum tempo (que poderia ser o seu descanso, falar com namorada, visitar a família, sair a algum lugar) para trabalhar. Quando você se encontra trabalhando no momento de esta dormindo, curtindo o dia ou qualquer outro lazer, então você acaba se estressando e perdendo a motivação no trabalho. E a culpa não é de quem cobra o documento pendente, mas é sua por não ter feito o que poderia (e deveria) ter feito. Então escolha cumprir suas tarefas do dia e não acumule pendências. Dessa forma você vai produzir muito mais no seu trabalho, não se estressará e não prejudicará seus momentos de lazer e descanso.
  4 – Se Livre dos Pensamentos Extras: Quando você fica se distraindo no escritório através dos pensamentos extras você não produz. Quando a pessoa fica pensando na casa, na mulher, na festa do final de semana, no jogo do Brasil ou qualquer outra coisa que não seja as suas tarefas do escritório, então, ela perde o foco e não produz. Se você esta no escritório os seus pensamentos devem ajuda-lo no escritório. Os pensamentos tem o poder de ajudar e atrapalhar a sua produtividade no escritório. Então tenha os seus pensamentos ao seu favor e não contra você. Pense no cumprimento das suas tarefas do dia. Depois disso você pode pensar em qualquer coisa que quiser e relaxar a sua mente.
  5 – Trabalhe Motivado: A motivação é a força que precisamos para cumprir metas. Em qualquer área da nossa vida precisamos dessa força, inclusive no escritório. Quando uma pessoa não é motivada ela fica pra baixo, triste, preguiçosa, ou seja, infrutífera. E quando a pessoa é motivada ela se torna alguém pra cima, alegre, cheia de disposição, ou seja, frutífera. Todos nós queremos ser frutíferos, mas sem motivação não conseguimos. Então seja motivado no escritório. Se você se motiva com uma música, escute a música. Se você se motiva com uma foto do carro, coloque essa foto no papel de parede do computador. Se você se motiva com uma roupa social, então vista essa roupa e compre mais roupas como essa. Não importa a sua maneira de se motivar para trabalhar forte no escritório, mas seja qual for use-a e se motive. Se você fizer isso, com certeza irá produzir muito mais.
  6 – Pense Grande: Isso é importantíssimo. Por quê? Porque quando você pensa grande você não tem limites pra conquistar. Já quando você não pensa grande você diz assim: “aonde eu to ta bom!”. Quando você pensa grande você dar mais de si, pois sabe o tamanho dos seus sonhos e esta disposto a pagar o preço para conquista-los. Já quando a pessoa não pensa grande, ela não se arrisca a sonhar, pois na sua cabeça ela pensa: “eu não mereço!”. Então há uma diferença em quem pensa grande e quem pensa pequeno. Há uma diferença, pois um limita suas forças, enquanto, o outro esta disposto a dar o seu tudo. Pensar grande não é querer ser mais que alguém, jogue fora essa crença. Pensar grande é saber que seu sonho é do tamanho que você determina. Todos nós queremos ter uma vida de qualidade, dar conforto a nossa família, comer o que sentirmos vontade, nos vestir bem, porém, isso só é possível aos que pensam grande. Comece a fazer isso e eu tenho certeza que você vai dar mais de si no escritório. Eu tenho certeza que se você pensar grande irá realizar os seus sonhos, pois quanto maiores forem os seus sonhos, mais força você colocará no seu trabalho para realiza-los. Se você é funcionário, pense em ser promovido. Se você é patrão pense em aumentar o seu escritório para atender mais clientes. Se você tem um home office pense em ter mais clientes investindo na qualidade dos seus serviços. Enfim, pense grande e tenha muito mais produtividade no escritório.
  7 – Dê o Seu Melhor: Seja diligente. Der o seu melhor no escritório. Quando uma pessoa dar o seu melhor no escritório ela é notada, porém, quando ela não dar o seu melhor ela é (e muito mal) avistada. Qual a diferença? Se você dar o seu melhor o seu chefe ou os seus clientes notarão a diferença, mas quando você não dar o seu melhor nem o seu chefe nem os seus clientes notarão você, ou seja, você não cresce. Dar o seu melhor não é se matar no escritório esperando um reconhecimento. -Não mesmo! Dar o seu melhor no escritório é pensar na frente, é ser pró-ativo. A pessoa que dar o seu melhor ela evita um problema acontecer, pois toma alguma atitude preventiva. Tomar atitudes antes que alguém tome por você é dar o seu melhor. Agindo assim você será notado e com certeza recompensado. Então não espere alguém tomar a atitude antes de você, aviste uma oportunidade para você agir e aja. Isso é ser pró-ativo, isso é ser líder, isso é dar o seu melhor. Fazendo isso seus resultados (seja promoção, aumento ou lucros) acontecerão mais rápidos, pois você se tornou uma pessoa produtiva, que soma ao invés de diminuir ou ficar neutra, ou seja, indispensável para o escritório ou para os clientes.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Livro Digital Extraviado ou Corrompido

Algumas vezes, o PVA do Sped Contábil avisa que a escrituração foi alterada ou não pode ser localizada na pasta original. Isso ocorre porque o programa do Sped Contábil “memoriza” a pasta na qual a escrituração está gravada. Esta pasta foi indicada quando foi realizada a validação.
Pode-se verificar que pasta é essa visualizando a escrituração em “Resumo da Escrituração”.  Usualmente, o PVA do Sped Contábil, ao efetuar alguma operação sobre a escrituração, irá procurar a escrituração nesta pasta. 
 Se a escrituração não está mais acessível (por exemplo, foi removida da pasta, teve o nome trocado, ou a pasta foi mudada de posição), ou foi alterada ou corrompida (editada, por exemplo), o PVA do Sped Contábil emite uma mensagem de erro. O que fazer então?  Pode-se tentar:
A. Restaurar a pasta com a escrituração original. Isso é possível fazer se a pasta foi movida para outro lugar ou teve o nome alterado. Se a escrituração transmitida foi editada, isso não será possível.
B. Restaurar uma cópia de segurança previamente feita. É recomendável efetuar uma cópia de segurança da escrituração após o envio.
C. Utilizar o aplicativo ReceitanetBX para fazer o download da escrituração.
 Enquanto o livro estiver no ambiente do Sped, o contribuinte poderá fazer o download. Para baixar o arquivo, é exigido certificado digital da pessoa jurídica, do representante legal ou do procurador.
 Roteiro para baixar a escrituração contábil utilizando o ReceitanetBX e importá-la no PVA Contábil:
 1. Instale o aplicativo ReceitanetBX no computador. O instalador do ReceitanetBX pode ser baixado do site do Sped, na área de download.  Nota: Escolha o perfil correto (Contribuinte, Procurador ou Representante Legal). Em caso de procuração, garanta que a autorização de efetuar o download da ECD esteja marcada no e-CAC.
 2. Após o download, importe (valide) o livro digital no PVA Contábil utilizando a funcionalidade “Arquivo/Escrituração Contábil/Importar”. Como o livro já foi assinado, o programa pergunta se existe termo de autenticação. A indicação do termo de autenticação torna a validação mais rápida.
 A partir deste momento, pode-se, no programa do Sped Contábil, visualizar e imprimir a escrituração, inclusive os termos, e, manter-se informado sobre o estado da escrituração, utilizando a funcionalidade “Consulta Situação”.

 Observação: O recibo que comprova a transmissão da escrituração não é importado via ReceitanetBX. Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá tentar transmitir a escrituração novamente via PVA do Sped Contábil. Nessa situação o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo novamente para a pasta estabelecida no PVA. 

Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital

  De acordo com o art. 57, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a nova redação dada pela Lei no 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o sujeito passivo que deixar de apresentar, nos prazos fixados, declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16, da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos pela RFB e sujeitar-se-á às seguintes multas:
 I - por apresentação extemporânea:  
 a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; 
 b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; 
 c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;   
 II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;   
 III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 
  a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta);
 b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.     § 1o Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento). 
 § 2o Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.  
 § 3o A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.  
 § 4o Na hipótese de pessoa jurídica de direito público, serão aplicadas as multas previstas na alínea a do inciso I, no inciso II e na alínea b do inciso III.     
 Exemplo: Se o prazo de entrega termina no dia 30/06 e o livro for entregue no dia 01/07, a multa é de R$ 1.500,00 (empresas tributadas pelo lucro real). O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$ 3.000,00. E, assim, sucessivamente. Ainda há possibilidade de redução de 50% no valor da multa a ser paga, caso a escrituração digital seja entregue após a data limite e antes de qualquer procedimento de ofício.

 O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.

Tributos no Brasil

  Os tributos são fundamentados na constituição federal, porém a mesma não os define, nem os institui. O que a constituição faz é escolher certos fatos ou atos e negócios jurídicos que expressam riqueza e distribui a competência para instituir tributos sobre estes fatos aos entes federativos ou a entidades paraestatais.
  Cada ente federativo, tem no seu âmbito da competência outorgada pela constituição o poder de instituir os tributos respectivos a eles.
  Tributos é toda prestação compulsória a ser paga ao estado, toda vez que for realizado um fato gerador de tributos, o responsável pelo fato terá que recolher aos cofres públicos o respectivo montante constituído pelos entes federativos.
  Os tributos são responsáveis por cerca de 80% do total das receitas do governo. Os tributos cumprem prioritariamente uma finalidade fiscal, ou seja, arrecadar recursos financeiros aos cofres públicos.
  Os tributos também podem ser igualmente utilizados como instrumento parafiscal (quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio da atividades que, em princípio, não integram funções próprias do estado, mas este as desenvolvem através de entidades especificas) ou extrafiscal ( quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros).
  Funções da politica fiscal:
1- Função Alocativa: Refere-se ao fornecimento de bens públicos;
2- Função Distributiva: É associada a redistribuição de renda através da tributação.
3- Função de Estabilização: Cujo o objetivo é influenciar a politica econômica para atingir certo nível de emprego, estabilidade dos preços e taxas de crescimento econômico.

ECD – Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil)

 O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu da seguinte maneira:
“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)”
 O projeto SPED tem como objetivos principais:
·         Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso;
·         Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e
·         Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles:
·         Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
·         Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos entes governamentais;
·         Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;
·         Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
·         Rapidez no acesso às informações;
·         Redução de custos administrativos;
·         Aperfeiçoamento do combate à sonegação.
 A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
 I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver; 
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.